Comentário: A falta de motivação adequada, exigida nos §§ 1º e 3º do art. 17 da Lei 14.133/2021, implica violação aos princípios da vinculação ao edital e do julgamento objetivo, resultando em nulidade do ato.
Fonte: Acórdão nº 387/2024 – Plenário (TCU).
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
A assertiva contém um erro sutil e técnico na sua conclusão. A primeira parte descreve corretamente a dupla garantia. O erro está em qualificar o "ônus do Estado de provar" como de "natureza objetiva". Essa construção é conceitualmente equivocada. Na ação de regresso, a responsabilidade do agente é que é subjetiva, o que significa que o Estado tem o ônus da prova de demonstrar que o agente agiu com dolo ou culpa. Não existe "ônus de natureza objetiva". A objetividade ou subjetividade se refere à responsabilidade da parte, não ao ônus da prova em si.
A assertiva está errada porque ignora um requisito essencial presente no texto: a necessidade de que o agente atue "nessa qualidade". O texto-base destaca essa expressão diversas vezes, como em: "responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros". Se o agente age por motivos estritamente particulares, mesmo usando um bem público, ele não atua "na qualidade de agente público". Nesse caso, rompe-se o nexo de causalidade entre a atividade administrativa e o dano, afastando a responsabilidade objetiva do Estado e atraindo a responsabilidade pessoal e subjetiva do indivíduo.